Código de Conduta e Ética Profissional

Apresentação

A Megadata Computações Ltda. atua no segmento de tecnologia da informação, com foco em soluções e serviços de tecnologia, processamento de dados e integração de sistemas.

A confiança depositada por clientes, parceiros, fornecedores, órgãos públicos e demais partes relacionadas exige que nossas atividades sejam conduzidas com elevados padrões de ética, integridade, segurança da informação, confidencialidade e conformidade legal.

Este Código de Conduta Ética e Profissional estabelece os princípios e diretrizes que devem orientar o comportamento de todos aqueles que atuam em nome da Megadata, fortalecendo nossa cultura organizacional e nosso compromisso com a responsabilidade corporativa.

Objetivo

Este Código tem por objetivo orientar a conduta ética e profissional dos colaboradores, administradores, fornecedores, parceiros e terceiros vinculados à Megadata, promovendo:

  • integridade nas relações profissionais;
  • conformidade com leis e regulamentos;
  • proteção das informações e dados tratados pela empresa;
  • respeito às pessoas;
  • segurança da informação e privacidade;
  • prevenção de fraudes, corrupção e conflitos de interesse.

Este documento complementa as diretrizes estabelecidas na Política de Integridade e Anticorrupção (Compliance), na Política de Segurança da Informação, nas normas internas e demais procedimentos corporativos.

Abrangência

Este Código aplica-se a:

  • colaboradores;
  • diretores e administradores;
  • prestadores de serviço;
  • fornecedores;
  • parceiros comerciais;
  • terceiros que atuem em nome da Megadata.

Seu cumprimento é obrigatório e constitui condição para manutenção do vínculo profissional ou comercial com a empresa.

Princípios e valores

A Megadata acredita que a ética, a confiança e a responsabilidade são fundamentais para a construção de relações sólidas e sustentáveis com colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e sociedade.

Todas as atividades da empresa devem ser conduzidas de forma profissional, íntegra e transparente, respeitando as leis, os contratos, a segurança das informações e os direitos das pessoas.

Os princípios abaixo orientam o comportamento esperado de todos aqueles que atuam em nome da Megadata.

1 Ética e integridade

A Megadata conduz suas atividades com base na ética, honestidade, transparência e integridade, buscando manter relações de confiança com colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e órgãos públicos.

Todos devem atuar de forma responsável e íntegra, evitando práticas que possam comprometer a reputação da empresa, a credibilidade das informações tratadas ou a confiança depositada em seus serviços.

A empresa não tolera qualquer forma de fraude, corrupção, falsidade, manipulação de informações, favorecimento indevido ou conduta incompatível com os princípios éticos e legais aplicáveis às suas atividades.

2 Respeito às pessoas

A Megadata valoriza um ambiente profissional saudável, colaborativo, respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação, assédio, intimidação ou abuso.

Todos devem manter relações profissionais baseadas no respeito mútuo, cordialidade, cooperação e valorização das diferenças individuais, independentemente de cargo, função, gênero, raça, religião, orientação sexual, idade, condição física, opinião ou qualquer outra característica pessoal.

Não serão toleradas condutas ofensivas, agressivas, constrangedoras ou incompatíveis com um ambiente profissional ético e seguro.

3 Segurança da informação e privacidade

A proteção das informações corporativas, dos dados pessoais e dos ativos tecnológicos é compromisso fundamental da Megadata e responsabilidade compartilhada por todos.

Os colaboradores e terceiros devem atuar de forma diligente na proteção das informações às quais tenham acesso, respeitando a Política de Segurança da Informação, os normativos relacionados à privacidade e proteção de dados, os requisitos legais aplicáveis e os princípios de confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação.

A empresa adota controles e práticas voltadas à segurança da informação, prevenção de incidentes cibernéticos e proteção de dados pessoais, sendo dever de todos contribuir para a prevenção de vazamentos, acessos indevidos, fraudes e demais riscos relacionados ao ambiente tecnológico e informacional.

4 Conformidade e responsabilidade

A Megadata incentiva a busca contínua pela qualidade, eficiência, melhoria dos processos e excelência na prestação de serviços.

Espera-se de todos postura profissional compatível com as responsabilidades exercidas, incluindo comprometimento com resultados, organização, confidencialidade, cooperação entre equipes e foco na satisfação dos clientes e parceiros.

O comportamento profissional de cada colaborador contribui diretamente para a credibilidade, segurança e reputação da Megadata perante o mercado e a sociedade.

Ambiente profissional e conduta no trabalho

Todos os colaboradores e terceiros devem contribuir para um ambiente profissional saudável, ético e respeitoso.

Espera-se de todos:

  • agir com profissionalismo, respeito e cooperação;
  • manter postura compatível com o ambiente corporativo;
  • respeitar diferenças individuais, opiniões e diversidade;
  • evitar comportamentos ofensivos, abusivos, discriminatórios ou inadequados;
  • não praticar assédio moral, sexual ou qualquer forma de intimidação;
  • evitar divulgação de boatos, informações falsas ou conteúdos que possam prejudicar colegas, clientes ou a empresa;
  • comunicar situações inadequadas aos canais apropriados da empresa.

A Megadata não tolera condutas que comprometam a dignidade, segurança ou integridade das pessoas.

Segurança da informação e proteção de dados

A proteção das informações e dos dados tratados pela Megadata é responsabilidade de todos.

Todos os colaboradores, parceiros e terceiros devem:

  • cumprir a Política de Segurança da Informação e os normativos relacionados à LGPD;
  • proteger informações corporativas, estratégicas, operacionais e cadastrais;
  • utilizar credenciais de acesso de forma individual e intransferível;
  • manter sigilo sobre informações acessadas em razão das atividades profissionais, inclusive após eventual desligamento;
  • comunicar imediatamente incidentes, suspeitas de vazamento, acessos indevidos ou comportamentos anormais identificados;
  • adotar cuidados contra phishing, engenharia social, malware e outras ameaças cibernéticas;
  • utilizar apenas softwares, sistemas e recursos autorizados pela empresa;
  • respeitar as regras relacionadas ao uso de dispositivos externos, mídias removíveis e armazenamento de informações;
  • utilizar acesso remoto somente quando autorizado e seguindo as diretrizes de segurança definidas pela empresa;
  • evitar compartilhamento de informações corporativas em aplicativos, plataformas ou meios não homologados;
  • proteger documentos físicos e digitais contra perda, vazamento, alteração ou acesso não autorizado.

Uso adequado dos recursos tecnológicos

Os recursos tecnológicos disponibilizados pela Megadata destinam-se prioritariamente às atividades profissionais.

Todos devem:

  • utilizar computadores, e-mails, sistemas, internet e demais recursos de forma responsável e profissional;
  • evitar instalação de softwares sem autorização da área de TI;
  • não utilizar recursos corporativos para atividades ilícitas, inadequadas ou que comprometam a segurança da informação;
  • respeitar os controles de acesso e monitoramento implementados pela empresa;
  • zelar pela integridade dos equipamentos e dispositivos sob sua responsabilidade.

As comunicações e recursos corporativos poderão ser monitorados pela empresa, observada a legislação aplicável.

Relacionamento com clientes, parceiros e órgãos públicos

As relações da Megadata com clientes, parceiros, fornecedores, terceiros e órgãos públicos devem ser pautadas pela ética, transparência, respeito e conformidade legal.

Todos devem:

  • atuar com cordialidade, profissionalismo e boa-fé;
  • cumprir contratos, requisitos regulatórios e obrigações assumidas;
  • proteger informações recebidas de clientes e parceiros;
  • evitar situações que possam comprometer a imparcialidade ou gerar conflito de interesses;
  • não oferecer, prometer ou aceitar vantagens indevidas;
  • respeitar as diretrizes previstas na Política de Integridade e Anticorrupção (Compliance).

Conflito de interesses e anticorrupção

Os interesses pessoais não podem interferir nas decisões profissionais tomadas em nome da Megadata.

Todos devem:

  • evitar situações que possam gerar favorecimento indevido;
  • comunicar potenciais conflitos de interesse à gestão;
  • não utilizar a posição profissional para obtenção de vantagens pessoais;
  • não realizar práticas de corrupção, suborno, fraude ou facilitação ilícita;
  • observar integralmente as diretrizes estabelecidas na Política de Integridade e Anticorrupção (Compliance).

Relacionamento com fornecedores e terceiros

A Megadata espera que fornecedores, parceiros e terceiros atuem com os mesmos padrões éticos adotados pela empresa.

Os processos de contratação e relacionamento devem observar critérios técnicos, profissionais e transparentes, sem favorecimentos indevidos.

Fornecedores e parceiros devem:

  • respeitar cláusulas de confidencialidade;
  • proteger informações compartilhadas;
  • cumprir obrigações legais e contratuais;
  • atuar em conformidade com as políticas aplicáveis da Megadata.

Canal de ética

A Megadata disponibiliza canal apropriado para comunicação de situações que possam representar violação deste Código, das políticas internas ou da legislação aplicável.

As denúncias poderão ser realizadas de boa-fé, sendo assegurados:

  • confidencialidade;
  • tratamento adequado das informações;
  • análise imparcial;
  • proteção contra retaliação.

Todos têm responsabilidade de comunicar situações suspeitas ou incompatíveis com os princípios da empresa.

Descumprimento e sanções

O descumprimento das disposições deste Código poderá resultar em medidas administrativas, disciplinares e legais cabíveis, incluindo:

  • Advertência por escrito para fins da legislação trabalhista ou prevista em contrato;
  • Suspensão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Rescisão do contrato e a exclusão do fornecedor, parceiro ou agente intermediário;
  • Propositura de ação judicial para recuperação dos prejuízos causados, ainda que seja para recuperar os custos com a investigação ou danos potenciais à imagem da empresa no mercado.

As medidas adotadas observarão a gravidade da ocorrência, a legislação aplicável e os procedimentos internos da empresa.

Disposições finais

Todos os abrangidos por este Código devem conhecer, compreender e cumprir suas diretrizes.

Os casos omissos serão tratados pela Diretoria da Megadata em conjunto com as áreas responsáveis por Compliance, Segurança da Informação e Recursos Humanos.

Este Código deverá ser revisado periodicamente, sempre que necessário, em função de alterações legais, regulatórias ou organizacionais.