Respaldo Jurídico

Provimento CGJ n.º 87/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 19/12/2022 onde nos seus artigos 1019 a 1023 encontra-se o seguinte texto:

"Art. 1.019. Os arquivos eletrônicos poderão ser recepcionados, custodiados, registrados, certificados, transmitidos e entregues pelos serviços de registro de títulos e documentos do Estado do Rio de Janeiro a partir de pedido dos interessados ou por meio do site do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IRTDPJ), respeitado o princípio da territorialidade.

§ 1º. Todos os arquivos eletrônicos transmitidos, entregues e custodiados serão criptografados.

§ 2º. As remessas de arquivos eletrônicos deverão acontecer em meio seguro e obedecer aos preceitos da legislação em vigor.

§ 3º. O desenvolvimento, aperfeiçoamento e a manutenção do sistema incumbirão ao IRTDPJ e aos serviços de registro de títulos e documentos que aderirem à remessa certificada de arquivos eletrônicos, sob a fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça, cabendo a si os ônus financeiros decorrentes dos custos inerentes à instalação do sistema.

Art. 1.020. Cada arquivo eletrônico transmitido, entregue e custodiado deverá gerar uma certidão física, devidamente selada, a qual ficará à disposição no serviço aos interessados.

§ 1º. A certidão será emitida na data da transmissão do arquivo ao destinatário.

§ 2º. O oficial emitirá recibo que deverá ser fornecido independente de solicitação, nos moldes previstos neste Código, por cada certidão expedida.

Art. 1.021. A responsabilidade civil, administrativa e criminal incidirá sobre o oficial que aderir ao sistema de transmissão, entrega e custódia de arquivos eletrônicos pelos atos que lhe forem submetidos.

Art. 1.022. Além das informações prestadas individualmente por cada serviço no Sistema Extrajudicial Integrado – SEI, o IRTDPJ encaminhará, eletronicamente, à Corregedoria Geral da Justiça, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prática dos atos, a relação de arquivos transmitidos pelos serviços a pedido dos interessados, bem como os valores dos emolumentos que foram pagos por tais operações.

§ 1º. O serviço manterá em arquivo digital, permanentemente, a integralidade dos registros de remessa certificada de arquivos eletrônicos para fins de fiscalização, possibilitando a impressão quando solicitada pela Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º. As certidões de que trata o artigo 1.020 deverão ser armazenadas pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 1.023. Os serviços que aderirem à remessa certificada de arquivos eletrônicos deverão, obrigatoriamente, adotar livro próprio, com 300 (trezentas) folhas, denominado “livro de remessa certificada de arquivos eletrônicos”, que conterá:

I – data do e-mail recebido do IRTDPJ;

II – nomes das partes; e

III – data da transmissão do arquivo ao destinatário.

Parágrafo único. O livro poderá ser confeccionado por meio magnético, conservando-se no próprio sistema, desde que possa disponibilizar sua emissão física, a qualquer momento, lavrando-se eletronicamente os termos de abertura e encerramento."

Como funciona

O Sistema Fides opera integralmente via Internet, com base no seguinte fluxo de operações:

    1. O remetente entra em contato com a Megadata - (0 xx 21) 2159-9550 - para firmar contrato e se cadastrar no site;
    2. O remetente entra na página inicial deste site e faz o download do Manual de Operação do Remetente que fornece os detalhes para utilização do Sistema;
    3. Uma vez recebida a senha, o remetente faz o login e, seguindo as instruções do Manual, já poderá utilizar o Sistema de Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos, enviando o arquivo eletrônico desejado, juntamente com os dados do destinatário (e-mail, nome, endereço, etc.);
    4. A partir daí o remetente passa a aguardar a confirmação da entrega certificada;
    5. O destinatário receberá, por e-mail, a informação da existência de um arquivo eletrônico a ele endereçado, além da senha para abri-lo diretamente neste site ou baixá-lo em seu computador;
    6. Quando o destinatário abre o arquivo neste site ou baixa-o em seu computador, o Sistema envia imediatamente ao remetente um e-mail comunicando a entrega e um comprovante informando qual o cartório de Títulos e Documentos que ficou incumbido do registro;
    7. Importante saber que só haverá cobrança de emolumentos e taxas dos arquivos eletrônicos que forem abertos ou baixados no computador do destinatário;
    8. O destinatário não precisa ser cadastrado do sistema, mas apenas possuidor de um e-mail;
    9. Destaque-se que o Sistema também está habilitado para enviar lotes de arquivos eletrônicos.

Para que serve

O Sistema Fides envia um arquivo ou notificação eletrônica de qualquer natureza a um ou mais destinatários, oferecendo as seguintes garantias ao remetente:

    1. Ao abrir o arquivo eletrônico, o destinatário não poderá mais alegar que não o recebeu, pois o Sistema informa a data e a hora da recepção, tanto ao remetente quanto ao cartório de Títulos e Documentos, onde poderá ser obtida a certidão com fé pública deste fato.
    2. O destinatário não poderá apresentar qualquer outro arquivo diferente daquele recebido por ele, pois o cartório possui o registro do conteúdo enviado. Esta garantia é de fundamental importância, em se tratando de arquivos eletrônicos, já que os arquivos eletrônicos convencionais são fáceis de alterar.

Entre as principais aplicações destacam-se:

  • Notificações de qualquer espécie;
  • Convites para concorrências públicas;
  • Propostas para concorrências;
  • Qualquer outro tipo de arquivo eletrônico que dependa de comprovação de entrega para garantir ao remetente a mais absoluta certeza e segurança.

A quem se destina

Entre os principais usuários deste Sistema merecem destaque:

  • Advogados;
  • Contabilistas;
  • Empresas de Engenharia e Construção;
  • Indústria, Comércio e Serviços através de seus departamentos jurídicos, de compras ou de cobrança;
  • Escritórios especializados em cobrança;
  • Órgãos dos poderes Executivo e Legislativo em todos os níveis;
  • Além do Sistema também servir a qualquer cidadão.

Contato

Sede:
Rua Uruguaiana, 174 - 3° e 4° andares
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20050-092
Informações sobre a utilização do sistema:
(segunda a sexta, de 09:00 às 12:00 / 14:00 às 17:00)
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